Legislação

Estágio obrigatório ou não-obrigatório:
qual é a diferença?

Equipe SEI Junho de 2026 7 min de leitura

Uma das dúvidas mais comuns entre estudantes e departamentos de RH é a diferença entre estágio obrigatório e estágio não-obrigatório. Ambas as modalidades estão regulamentadas pela Lei 11.788/2008, mas diferem em aspectos fundamentais: pagamento de bolsa, carga horária, seguro e até a forma de encerramento.

Entender essas diferenças é essencial para que empresas evitem passivos jurídicos e para que estudantes conheçam seus direitos antes de assinar qualquer documento.

O que define cada modalidade?

A distinção é estabelecida pela própria instituição de ensino em seu projeto pedagógico:

Na prática, mais de 85% dos contratos de estágio no Brasil são não-obrigatórios — e, portanto, com remuneração obrigatória.

Comparativo completo

Critério Obrigatório Não-obrigatório
Bolsa-auxílioOpcionalObrigatória
Auxílio-transporteOpcionalObrigatório
Seguro de acidentes pessoaisObrigatórioObrigatório
Carga horária máx. (ens. superior)Definida pelo currículo30h semanais / 6h diárias
Recesso remunerado (30 dias/ano)Não obrigatórioObrigatório
Vínculo empregatícioNão geraNão gera
Termo de CompromissoObrigatórioObrigatório
Orientador na empresaObrigatórioObrigatório

Carga horária: o que diz a lei?

Para o estágio não-obrigatório, a Lei 11.788/2008 é clara:

No estágio obrigatório, a carga horária é determinada pelo projeto pedagógico do curso, podendo ultrapassar os limites acima — desde que previsto no currículo e aprovado pela IES.

Bolsa-auxílio: quanto pagar?

Não existe um valor mínimo legalmente fixado para a bolsa do estágio não-obrigatório — diferentemente do salário mínimo, que é um piso do emprego formal. O valor é negociado entre empresa e estagiário, mas deve ser compatível com o mercado e registrado no Termo de Compromisso.

Uma prática comum é estabelecer a bolsa com base em uma proporção do salário da categoria profissional correspondente ao curso do estagiário.

Pagar um valor abaixo do praticado no mercado pode dificultar a atração de bons candidatos e caracterizar assédio econômico — fique atento.

Rescisão e encerramento

O estágio pode ser encerrado de três formas:

  1. Término natural: ao fim do prazo previsto no Termo de Compromisso (máximo de 2 anos para não-obrigatório)
  2. Rescisão antecipada pela empresa: possível a qualquer momento, sem necessidade de aviso prévio nem pagamento de multa
  3. Rescisão antecipada pelo estagiário: também possível a qualquer momento, sem ônus

No estágio não-obrigatório, o estagiário tem direito a recesso proporcional ao período trabalhado, caso o contrato seja rescindido antes de completar 12 meses.

O papel do Agente de Integração

O SEI atua como Agente de Integração entre empresa e estudante, conforme previsto no art. 5º da Lei 11.788/2008. Nessa função, intermediamos a assinatura do Termo de Compromisso, verificamos a regularidade da instituição de ensino e do estudante, gerenciamos o seguro obrigatório e emitimos relatórios periódicos para a IES.

Ter um Agente de Integração elimina riscos de autuação trabalhista e garante que toda a documentação esteja em ordem desde o primeiro dia.