O estágio é regulamentado por lei e é um instrumento legal, de caráter pedagógico e social que beneficia estudantes, escolas e empresas.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, 9394/96, a Lei nº 6494/77 — Lei do Estágio e o decreto 87497/82 regulamentam o programa de estágios no Brasil.
O estágio se fundamenta nas atividades de aprendizagem social, profissional, cultural e de relacionamento humano, sob responsabilidade e coordenação da instituição de ensino. Essas atividades devem ser realizadas junto a pessoas jurídicas — empresas ou organizações, de direito público ou privado e devem proporcionar ao estudante, através da sua participação em atribuições relacionas à sua vida acadêmica, o aprendizado prático-profissional. É essa situação transitória, de aprendizagem, que torna o estágio diferente do emprego.
Todos os alunos regularmente matriculados que freqüentam, efetivamente, cursos de ensino médio, ensino técnico e educação superior, podem se candidatar aos programas de estágio, para o desenvolvimento de atividades relacionadas a sua área de formação.
Curricular facultativo: propicia ao estudante a transição da teoria para a prática, deve ocorrer paralelamente ao curso permitindo ao estudante a acumulação de habilidades e capacidades. As atividades do estágio deverão ser compatíveis com o contexto básico da profissão a que o estudante esteja se graduando.
Curricular obrigatório: possui carga horária mínima determinada pela escola e tem como característica o treinamento profissional, de caráter formal. A escola também determina em que momento do curso tal estágio deve ser realizado. Esse estágio, quando exigido pela escola, é requisito para o diploma.
Não. Não há no estágio vínculo empregatício de qualquer natureza. Conforme previsto na própria legislação, o estagiário poderá receber bolsa auxílio ou outros benefícios acordados. O estagiário deverá estar coberto por seguro de acidentes pessoais.
A Lei n.º 6494/77 e o Decreto n.º 87497/82 não tratam da anotação do estágio na respectiva Carteira de Trabalho e Previdência social - CTPS. No entanto, caso a empresa queira fazer tais anotações o SEI oferece todas as informações para tal procedimento.
De acordo com o Decreto 87497/82, o período de estágio não poderá ser inferior a um semestre letivo podendo ser rescindido a qualquer momento por qualquer uma das partes, sem ônus. A legislação não determina a duração máxima do contrato, porém a Metodologia SEI de Integração Profissional orienta à empresa a não permanecer com o estagiário por mais de 18 meses, dando oportunidade a este de adquirir novas experiências em outras empresas.