O estágio é regulamentado por lei e é um instrumento legal, de caráter pedagógico e social que beneficia estudantes, escolas e empresas.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, 9394/96, a Lei nº 6494/77 — Lei do Estágio e o decreto 87497/82 regulamentam o programa de estágios no Brasil.
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Não. A legislação estabelece alguns critérios para que estudantes possam participar de estágios. Uma delas é a idade mínima que é de 16 anos. Outra é que o estágio é permitido para estudantes do Ensino Médio, Técnico e Superior.
Sendo também concedido aos estudantes da 8ª e 9º ano e alunos do EJA. Nestes casos a carga horária máxima é de 20 horas semanais.
Não. Como o estágio tem como um de seus objetivos facilitar a entrada dos estudantes no mercado de trabalho é preciso que as empresas e agentes de integração cumpram algumas regras fundamentais:
a) Não exijam experiência de qualquer natureza. Isso é permitido para se contratar um funcionário, mas no caso do estágio é proibido, pois fere o princípio fundamental do estágio que é facilitar a entrada do estudante no mercado.
b) Outro fator importante é quanto à carga horária. Um funcionário pode trabalhar 40 ou 44 horas semanais, sendo oito horas dia e podendo fazer mais duas horas dia como extra.
No caso do estágio a carga horária máxima por semana é de 30 horas e de seis horas por dia. Isso é assim para evitar que o estágio atrapalhe os estudos. Portanto, não é permitido exigir que o estagiário faça horas extras.
c) Quanto à integração do estagiário à empresa, seu treinamento e acompanhamento, também há diferenças em comparação a um funcionário de carteira assinada. A Metodologia SEI de Integração Profissional oferece aos estudantes que toda a orientação necessária para que sua convivência no estágio seja parte do seu plano de carreira.
A legislação é clara quanto a isso, o máximo da carga horária semanal é de 30 horas. Esta carga horária pode ser menor do que isso, por exemplo 15, 20 ou 25 horas semanais. Num exemplo do máximo de 30 horas semanais, a semana de cinco dias comporta seis horas dia, semana de seis dias 5 horas por dia.
Em hipótese alguma a carga horária semanal pode exceder 30 horas.
De acordo com o a legislação vigente, o período de estágio não poderá ser inferior a um semestre letivo podendo ser rescindido a qualquer momento por qualquer uma das partes, sem ônus. Um estagiário pode permanecer na mesma empresa, como estagiário, no máximo por dois anos.
A Metodologia SEI de Integração Profissional oferece aos estudantes orientação para que o estágio seja parte de seu Plano de Carreira e que o estudante possa ajustar seus objetivos de acordo com o Plano Estratégico de Gestão de Estágio - PEGE da empresa na qual for fazer estágio pelo SEI.
Sim. A legislação define o estágio como um processo de integração do estudante à realidade do mercado de trabalho. O estágio é um treinamento para a vida profissional, sendo assim, faz parte do mesmo as regras vigentes, desde que sejam legais.
O estágio é um trabalho em processo de aprendizado. Isso não significa ficar apenas olhando as pessoas da empresa trabalhar. O estagiário deve produzir sob supervisão e orientação da empresa. No tocante à conduta pessoal, postura, ética, disciplina, etc. Deve seguir o que as normas da empresa definem e exigem.
Não. São programas diferentes, regidos por legislação diferente.
O estudante que é menor de 18 anos e que venha a fazer estágio terá a participação de um seus responsáveis legais (pais ou pessoa designada judicialmente como tutor de menor) na assinatura da documentação do estágio. Mas o estágio não é parte do programa menor aprendiz.
Sim para as duas questões. Ele pode ser promovido dentro do estágio, de uma função para outra, ter aumentos de bolsa auxílio, mas, enquanto estagiário, não pode ocupar cargos de supervisão ou chefia.
Ser contratado como funcionário pela CLT e ter a carteira assinada pela empresa é um dos objetivos do estágio, é uma espécie de prêmio que as empresas dão aos melhores estagiários, que fazem por merecer. Mas, não confunda isso com obrigação da empresa. Pois ela pode simplesmente não fazer esta contratação por diversos motivos.
A Metodologia SEI de Integração Profissional oferece às empresas, às quais atende, o Plano Estratégico de Gestão de Estágio - PEGE, que para os estudantes significa fazer um estágio com o suporte do SEI na construção e gestão de seu Plano de Carreira. O estágio é uma grande oportunidade para quem vislumbra ter sucesso na vida profissional e, como qualquer ascensão no mercado, precisa de dedicação, empenho e objetivos bem estabelecidos.
Uma das vantagens que a legislação oferece às empresas para que estas contratem estagiários é a isenção tributária. Isso significa que as empresas pagarão menos encargos trabalhistas. Portanto, o estagiário não tem descontos de encargos em sua bolsa auxílio de estágio e nem a empresa paga esses encargos, que são altos para um funcionário de carteira assinada.
O estagiário tem direito a férias proporcionais ao tempo estagiado. Não tem direito a 13º, FGTS, seguro desemprego e outros direitos trabalhistas. Está claro na Lei que o estágio não gera vínculo empregatício.
A legislação é clara quanto a isso, o máximo da carga horária semanal é de 30 horas. Esta carga horária pode ser menor do que isso, por exemplo 15, 20 ou 25 horas semanais. Num exemplo do máximo de 30 horas semanais, a semana de cinco dias comporta seis horas dia, semana de seis dias 5 horas por dia.
Em hipótese alguma a carga horária semanal pode exceder 30 horas.
A legislação estabelece ao estágio o caráter educativo, portanto, cabe à empresa aplicar as regras de disciplina também para os estagiários. Isso significa que ele pode ser penalizado por atrasos, faltas e também por questões disciplinares, cabendo a aplicação de advertências e suspensões, desde que devidamente documentadas e dentro dos preceitos legais.
No que diz respeito às promoções, sim, ele pode ser promovido, desde que não seja para cargos de supervisão ou chefia. Um estagiário que atuava como atendente de um departamento pode ser promovido a auxiliar ou assistente, com aumento da bolsa auxílio. Desde que devidamente registrado através da documentação específica para isso.
O SEI oferece todo o suporte para que o seu PEGE seja legal e estratégico,para a empresa e para os estagiários.
Não. Mas é obrigada a registrar o estágio na CTPS, nas páginas de Anotações Gerais, isso é bom para o estudante, pois serve futuramente como comprovação de sua experiência profissional. Mas isso não é a mesma coisa que ter a carteira assinada e direitos trabalhistas. O que vale para o estágio sobre isso está na questão 4 acima.
Sim para as duas questões. Ele pode ser promovido dentro do estágio, de uma função para outra, ter aumentos de bolsa auxílio, mas, enquanto estagiário, não pode ocupar cargos de supervisão ou chefia.
Ser contratado como funcionário pela CLT e ter a carteira assinada pela empresa é um dos objetivos do estágio, é uma espécie de prêmio que as empresas dão aos melhores estagiários, que fazem por merecer. Mas, não confunda isso com obrigação da empresa. Pois ela pode simplesmente não fazer esta contratação por diversos motivos.
A Metodologia SEI de Integração Profissional oferece às empresas, às quais atende, o Plano Estratégico de Gestão de Estágio - PEGE, que para os estudantes significa fazer um estágio com o suporte do SEI na construção e gestão de seu Plano de Carreira. O estágio é uma grande oportunidade para quem vislumbra ter sucesso na vida profissional e, como qualquer ascensão no mercado, precisa de dedicação, empenho e objetivos bem estabelecidos.