Invista nos futuros líderes da sua empresa

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Segurança jurídica. Cuidamos de todas as questões burocráticas para que você fique tranquilo.

O estágio é regulamentado por lei e é um instrumento legal, de caráter pedagógico e social que beneficia estudantes, escolas e empresas. 

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, 9394/96, a Lei nº 6494/77 — Lei do Estágio e o decreto 87497/82 regulamentam o programa de estágios no Brasil.

Lei de estágio

Leia a lei na integra

Conheça as etapas do nosso processo

1

Abertura da oferta

Trace o perfil desejado e nós cuidamos do resto.

2

Processo de adequação a vaga

Buscamos os melhores candidatos de acordo com o perfil traçado.

3

Seleção do candidato

Escolha entre os candidatos o talento que mais se encaixa.

4

Agora é conosco

Cuidamos de toda a burocracia do processo de contratação para que você cuide só do desenvolvimento do estagiário.

Quer saber mais? Entre em contato conosco ou leia as perguntas abaixo.

Toda empresa, de todos os segmentos e tamanhos pode contratar estagiários?

Sim, desde que a empresa preencha alguns requisitos:

1) Ter funcionários registrados em regime de CLT;
2) Ter pessoal tecnicamente capacitado ou com formação específica na área do estágio para orientar e coordenar os trabalhos do estagiário.

Para a contratação de estagiários do Ensino Médio a empresa deve respeitar a proporcionalidade de 20% do efetivo da CLT. Se a empresa possuir 10 funcionários poderá contratar 2 estagiários do Ensino Médio.

Para as contratações de nível técnico e superior a empresa pode ter quantos estagiários precisar.

Profissionais liberais podem contratar estagiários?

Sim, e a regra é a mesma explicada no item 1, desde que tenham registro CEI.

Pode ser exigida experiência do estudante para uma oportunidade de estágio?

Não. A contrapartida da isenção tributária, oferecida às empresas na contratação de estagiários, contempla a inexistência de experiência dos estudantes e visa facilitar a entrada deles no mercado de trabalho.

Portanto, uma das funções do estágio é proporcionar experiência, sendo pois ilegal exigi-la para contratação de estagiários.

O valor da bolsa auxílio pode ser apenas simbólico?

Não. A legislação não é precisa sobre isso. Mas de acordo com a constituição federal nenhum brasileiro pode receber por hora de trabalho menos do que o equivalente ao valor hora do salário mínimo. Além disso, o Ministério Público do Trabalho define como exploração de mão de obra valores muito baixos pagos como bolsa auxílio.

A orientação do SEI a seus clientes é fundamentada neste princípio: Se as vantagens tributárias exitem como incentivo, remunerar abaixo do valor do salário mínimo hora caracterizaria exploração, portanto, um ponto altamente negativo à nossa imagem e a de nossos clientes.

É obrigatório o registro do estágio na CTPS?

Sim. O estágio deve ser anotado na parte da CTPS destinada às anotações gerais, com isso o estudante tem o estágio como comprovação de sua experiência e a empresa cumpre com sua obrigação legal.

O estagiário tem direito a férias, 13º, FGTS, etc.?

A legislação é clara quanto a isso, o estagiário tem direito somente às férias. Estas podem ser gozadas ou remuneradas no ato da rescisão, proporcionalmente ao período estagiado.
Quanto aos demais, 13º, FGTS não. É exatamente pela ausência desses encargos que a isenção tributária acontece. A Metodologia SEI de Integração Profissional oferece às empresas, através do PEGE, toda a orientação e suporte técnico e jurídico sobre os aspectos técnicos e legais sobre o estágio.

Qual a duração máxima da jornada de estágio?

A legislação é clara quanto a isso, o máximo da carga horária semanal é de 30 horas. Esta carga horária pode ser menor do que isso, por exemplo 15, 20 ou 25 horas semanais. Num exemplo do máximo de 30 horas semanais, a semana de cinco dias comporta seis horas dia, semana de seis dias 5 horas por dia.
Em hipótese alguma a carga horária semanal pode exceder 30 horas.

Qual prazo máximo de duração do estágio?

De acordo com o a legislação vigente, o período de estágio não poderá ser inferior a um semestre letivo, podendo ser rescindido a qualquer momento por qualquer uma das partes, sem ônus. Um estagiário pode permanecer na mesma empresa, como estagiário, no máximo por dois anos.

A Metodologia SEI de Integração Profissional oferece às empresas, através do seu Plano Estratégico de Gestão de Estágio - PEGE ferramentas e estratégias para gerir esta e outras variáveis que aumentam a segurança jurídica do estágio e ainda o transforma em vantagem competitiva para a empresa e para os estagiários.

O estagiário pode trabalhar nos domingos e feriados e fazer hora extra?

A legislação é clara quanto a isso, o máximo da carga horária semanal é de 30 horas. Esta carga horária pode ser menor do que isso, por exemplo 15, 20 ou 25 horas semanais. Num exemplo do máximo de 30 horas semanais, a semana de cinco dias comporta seis horas dia, semana de seis dias 5 horas por dia.
Em hipótese alguma a carga horária semanal pode exceder 30 horas.

O estagiário pode ser advertido, suspenso ou promovido  durante o estágio?

A legislação estabelece ao estágio o caráter educativo, portanto, cabe à empresa aplicar as regras de disciplina também para os estagiários. Isso significa que ele pode ser penalizado por atrasos, faltas e também por questões disciplinares, cabendo a aplicação de advertências e suspensões, desde que devidamente documentadas e dentro dos preceitos legais.

No que diz respeito às promoções, sim, ele pode ser promovido, desde que não seja para cargos de supervisão ou chefia. Um estagiário que atuava como atendente de um departamento pode ser promovido a auxiliar ou assistente, com aumento da bolsa auxílio. Desde que devidamente registrado através da documentação específica para isso.

O SEI oferece todo o suporte para que o seu PEGE seja legal e estratégico,para a empresa e para os estagiários.

Elizete
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